Área comum ou Via Pública?
Uma pequena história sobre o muro da discórdia....
Zezim da esquina
7/8/20242 min read


Era uma vez, na pacata cidade de Fortaleza, um condomínio chamado Conjunto Habitacional Vila Cisne. Há 40 anos, com o objetivo de oferecer mais segurança e conforto aos seus moradores, os responsáveis pela administração decidiram construir um muro perimetral ao redor do conjunto, isolando-o do resto da cidade. A construção do muro foi rápida e eficiente, e logo o condomínio estava cercado, com portões de acesso controlados e seguranças 24 horas por dia.
No entanto, em meio à empolgação para melhorar a segurança, os administradores da Vila Cisne esqueceram de informar a prefeitura sobre a construção do muro. Isso significa que, oficialmente, todas as áreas internas do condomínio, exceto as unidades residenciais, ainda são consideradas vias públicas.
No início, a vida no condomínio parecia normal. Os moradores desfrutavam das áreas "comuns", como o parquinho, a quadra de esportes e a praça central, com a tranquilidade de saber que estavam protegidos pelo muro. As crianças brincavam livremente, os adultos caminhavam despreocupados, e os eventos comunitários aconteciam regularmente.
Porém, essa paz começou a ser perturbada quando alguns administradores truculentos e autoritários começaram a se indispor com os moradores por achar que tinham total domínio sobre a tal via pública. As reclamações começaram a chegar à administração do condomínio, que se viu em um dilema: eles sabiam que legalmente as áreas que eles defendem ser "comuns" e privativo do condomínio, na verdade eram vias públicas, mas ainda assim tratavam como exclusiva. Na prefeitura para regularizar a situação, o processo não é simples. As autoridades municipais indicam que, para transformar oficialmente as áreas internas em espaços privativos, é necessário um longo processo burocrático, envolvendo alterações no plano diretor da cidade e a aprovação de diversos órgãos públicos...
Daí advém outras questões:
A gestão do condomínio tem domínio sobre a autorização ou não de acesso a uma área que é legalmente Via Pública? Afinal pessoas de "fora" dos muros do condomínio e não possuem autorização para "adentrar", que obviamente por serem cidadãos, não podem ser cerceados do direito constitucional de ir e vir em vias públicas, e a obediência às leis nacionais é OBRIGATÓRIA, principalmente por quem jurou defendê-la.
As sanções e contratempos passados causados pela gestão em tomar como privado a região de Via Pública, quem responderá civil e criminalmente?
